19 05 12
Entra em vigor lei que estende prazo de prescrição para
estupro de criança
Pela
lei, prazo correrá a partir da data em que a vítima fizer 18 anos.
Ministra disse que norma atende quem não teve condição de
denunciar.
![]() Foi publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União a lei nº 12.650, que altera as regras sobre a prescrição do crime de pedofilia e também o estupro e o atentado violento ao pudor praticados contra crianças e adolescentes. Agora, a contagem de tempo para a prescrição só vai começar na data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério Público não tenha antes aberto ação penal contra o agressor. Até então, a prescrição era calculada a partir da prática do crime. A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Desse modo, quando ocorre a prescrição, o agressor não pode mais ser processado nem punido pelo crime que cometeu. O prazo varia conforme o tamanho da pena e pode chegar até 20 anos, por exemplo, em caso de estupro de uma pessoa com menos de 18 anos. Leia mais ![]()
19 05 12
Divulgar salário de servidor 'não é invasão de
privacidade', diz CGU
Segundo Jorge Hage, contribuinte tem direito de conhecer
valores pagos.
Executivo definiu que vai divulgar; Judiciário e
Legislativo discutem tema.
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12 05 12
Jampa Digital: Procurador diz que operação da PF é
redundante;
'já disponibilizamos os documentos'
![]() ![]()
10 05 12
Defesa: jurisprudência de 21 tribunais garante aprovação
das contas de Maranhão
Recurso deve ser protocolizado no TRE-PB nesta
quinta
![]() O advogado Rogério Varela, que comanda a banca de defesa do ex-governador José Maranhão (PMDB), revelou na tarde desta quarta-feira (09) que já está finalizando o recurso, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que no inicio do mês de abril reprovou as contas de campanha do ex-governador nas eleições estaduais de 2010, e deve protocolizá-lo no próprio TRE-PB nesta quinta-feira (10). “Já estamos reunidos, fazendo as peças, fechando a minuta, para depois fazermos a leitura final e, em seguida, protocolar o recurso nesta quinta ou sexta-feira. Mas, como já está quase pronto devemos protocolar amanhã mesmo. Mas, como já está quase pronto devemos protocolar amanhã mesmo a peça”, revelou. Varela fez questão de ressaltar que o acórdão do julgamento das contas ex-governador não foi publicado no diário eletrônico do TRE-PB na ultima segunda-feira (07), como foi noticiado. “É importante que se esclareça que na segunda o acórdão foi apenas disponibilizado e publicado apenas ontem, terça-feira. Assim, o prazo para o recurso começar a contar no primeiro dia subseqüente, no caso nesta quarta, e termina na próxima sexta.”, explicou. O advogado disse também que a defesa está cada vez mais confiante na reversão da decisão do TRE-PB, pois fizeram uma pesquisa em 21 Tribunais do país e "em todos os casos, quando a inconsistência nos números é inferior a 10%, a jurisprudência é de aprovação com ressalva das contas". “Se já estávamos confiante antes, depois da pesquisa que realizamos a confiança cresceu ainda mais, pois no nosso caso o número da desaprovação das contas foi de apenas 0,25%”, sustentou. Com relação ao fato de recorrer ao TRE-PB ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Varela disse que, após a pesquisa, o recurso deverá ser movido no TRE-PB mesmo,. “Em sede de embargados de declaração é possível reverter o equívoco da decisão do Tribunal”, afirmou. Cristiano Teixeira WSCOM Online ![]()
10 05 12
TRIBUNAL REPROVA CONTAS E IMPÕE DÉBITO DE R$ 472 MIL A
PREFEITO
![]() O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2010 do prefeito de Serra Redonda Manoel Marcelo de Andrade, a quem imputou o débito de R$ 472.474,68, quantia a ser devolvida aos cofres públicos no prazo de 60 dias, sob pena de intervenção do Ministério Público Estadual. Em seu voto, o auditor Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo, observou que o débito em questão resulta da “diferença na movimentação financeira da conta específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb”. O TCE rejeitou pedido do advogado de defesa do prefeito para a imediata anexação aos autos processuais (no instante do julgamento) de documentação referente à utilização desse dinheiro. A rejeição não impedirá, todavia, que o prefeito de Serra Redonda faça a apresentação dessas provas em fase de recurso. Também foram desaprovadas as contas de 2009 do prefeito de Catingueira José Edivan Félix, a quem o TCE aplicou multas de R$ 5.610,20 e imputou o débito de R$ 60.210,18 em razão de pagamentos não comprovados, conforme proposta do auditor Marcos Costa, relator do processo. José Edivan ainda não teve julgadas as contas de 2010 e 2011. Despesas não licitadas e o não recolhimento de contribuições previdenciárias levaram à reprovação das contas de 2010 apresentadas pelo prefeito de Igaracy Jucelino Lima de Farias, conforme voto do relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira. APROVAÇÕES – Na sessão plenária desta quarta-feira (9), o TCE aprovou as contas do prefeito de Riachão Paulo da Cunha Torres (exercício de 2010) e das Câmaras Municipais de São Sebastião de Lagoa de Roça (2009) e Soledade (2009 e 2010). Também, as do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário da Paraíba (2010), da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (2010) e do Departamento de Estradas de Rodagem (2009). Conduzida pelo presidente Fernando Catão, a sessão plenária do TCE ainda teve as participações do conselheiro Umberto Porto e dos auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Oscar Mamede Santiago Melo. A representação do Ministério Público de Contas esteve a cargo da procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão. FONTE: DO TCE-PB ![]()
10 05 12
PGR terá cinco horas para acusar réus durante julgamento
do mensalão
Com
122 páginas, relatório será resumido para 'duas ou três páginas'.
Supremo definiu detalhes do julgamento dos 38 acusados no
mensalão.
![]() O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (9) alguns aspectos do rito que será adotado no julgamento do mensalão, ainda sem data definida. Entre eles, a definição de que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, responsável pela acusação no processo, terá cinco horas para sustentar seus argumentos, e não apenas uma hora, como previsto pelo regimento. A decisão foi tomada em questão de ordem apresentada pelo relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa. Para o relator, o tempo maior para a acusação é necessário. "Me parece incontornável uma deliberação da nossa parte quanto a este tempo a ser em relação à equidade, para assegurar na medida do possível a igualdade de armas", afirmou o ministro. O ministro Celso de Mello lembrou que, seguindo-se a regra prevista pelo regimento, os advogados dos 38 réus teriam uma hora cada para pronunciar sua defesa, e o procurador, cerca de um minuto e meio para cada réu. O procurador-geral Roberto Gurgel disse que o tempo dado é adequado, mas deixou claro que não será possível expor em detalhes seus argumentos. "Evidentemente ele não será suficiente para expor minunciosamente sobre cada réu, mas é um tempo mínimo para que a acusação possa esboçar-se de forma satisfatória", disse Gurgel. O ministro Marco Aurélio protestou contra a questão de ordem. Segundo ele, a discussão deveria ser feita na presença dos réus. "Nós estamos fatiando o julgamento do processo", afirmou. Sobre o tempo para acusação, Marco Aurélio defendeu que o procurador tivesse o tempo adequado para a acusação, mas foi voto vencido. ![]()
10 05 12
Gurgel: Tem gente 'morrendo de medo' do julgamento do
mensalão
Críticas de sua atuação no caso Cachoeira viriam dessas
pessoas, diz procurador
![]() ![]()
10 05 12
STF volta a validar cotas e estende decisão a todas as
ações sobre tema
Supremo julgou ação sobre cotas na Federal do Rio Grande
do Sul.
Corte
havia considerado constitucional reserva de vagas de UnB e ProUni.
![]() O Supremo Tribunal Federal repetiu pela terceira vez posição favorável a cotas raciais e sociais para o ingresso em instituições de ensino. Por dez votos a um, o STF negou nesta quarta-feira (9) recurso que contestava o sistema existente na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Em dois julgamentos realizados nas duas últimas semanas, o Supremo já havia confirmado a validade do sistema de cotas. Devido a um mecanismo chamado repercussão geral, o entendimento dos ministros sobre a constitucionalidade das cotas passa a ser aplicado a todos os processos semelhantes que ainda estão aguardando decisão da Justiça. Sem a repercussão, seriam necessárias sentenças individuais em cada um deles. Leia mais ![]()
09 05 12
Ministro do STF nega novo pedido de desmembramento do
mensalão
Defesa de ex-dirigente do
Banco Rural pediu julgamento na Justiça comum.
Processo contra 38 acusados
espera revisão para ir a julgamento no STF.
![]() O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa negou novo pedido para desmembramento do processo do mensalão. O pedido foi feito pelo advogado Márcio Thomaz Bastos e implicaria que parte dos 38 réus da ação fosse julgada não pelo STF, mas pela Justiça comum. A decisão foi tomada na última quarta-feira (2) e divulgada nesta terça (8). Em dezembro de 2011, pedido semelhante já havia sido negado, mas o advogado apresentou recurso contra a decisão. Bastos representa o ex-dirigente do Banco Rural, José Roberto Salgado, apontado pelo Ministério Público Federal como um dos responsáveis pelo financiamento do esquema em troca de vantagens. Salgado foi acusado pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta e formação de quadrilha. O advogado argumenta que a manutenção do processo no STF feriria a Constituição por não garantir aos acusados o direito de eventualmente recorrer da decisão, uma vez que o STF é a instância máxima da Justiça brasileira. O processo do mensalão permanece no STF devido ao foro privilegiado dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Relator do processo, o ministro justificou a resposta de forma semelhante à decisão anterior, de dezembro. Segundo Barbosa, o mesmo pedido, feito por outros réus, já foi analisado e negado pelo plenário do Supremo repetidas vezes. A ação penal apura a responsabilidade de 38 réus no suposto esquema de compra de apoio político durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para que a ação entre na pauta de julgamentos, falta somente a liberação do processo pelo ministro revisor, Ricardo Lewandowski. Ainda não há data prevista para que Lewandowski termine a revisão, mas ministros já discutem mudanças na rotina do tribunal para julgar o caso. Vários ministros já defenderam que o julgamento ocorra ainda neste ano, antes do processo eleitoral, para evitar o risco de prescrição, em caso de condenação. Considerado o mais complexo caso já analisado pelo Supremo, a ação penal do mensalão deve levar de três a quatro semanas para ser julgada, na avaliação de ministros. De acordo com o regimento interno da Corte, o advogado de cada um dos 38 réus terá uma hora para apresentar sua defesa no plenário. O texto também prevê uma hora para o procurador-geral da República, autor da denúncia do mensalão. Como aconteceu no julgamento de 2007, quando o STF aceitou a denúncia contra os acusados, é possível que o tempo da acusação seja estendido, em razão da quantidade de réus. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já afirmou que uma hora para a acusação seria "insuficiente". G1 ![]() |
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
![]()
Adotada e proclamada pela
resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das
Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
![]()
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade
inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e
inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito
pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência
da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de
palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade
foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos
sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido,
como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o
desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas
reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e
no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres,
e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma
liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se
comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito
universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses
direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses
direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse
compromisso,
A Assembléia Geral
proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos
Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações,
com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em
mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover
o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas
de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua
observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios
Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua
jurisdição.
Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Artigo III Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo VI Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. Artigo VII Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo VIII Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo X Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo XI 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo XII Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Artigo XIII 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Artigo XIV 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo XV 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Artigo XVI 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. Artigo XVII 1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Artigo XVIII Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. Artigo XIX Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Artigo XX 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Artigo XXI 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. Artigo XXII Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. Artigo XXIII 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses. Artigo XXIV Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. Artigo XXV 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social. Artigo XXVI 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Artigo XXVII 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. Artigo XVIII Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados. Artigo XXIV 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo XXX Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. |
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LEI MARIA DA PENHA E DIREITOS
DA MULHER
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E.C.A.
Estatuto da Criança e do
Adolescente
![]()
Proteção ao Trabalhador
Menor
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ESTATUTO DOS
IDOSOS
Art. 3o
- É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,
à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
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DIREITOS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS
DOMÉSTICOS
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domingo, 8 de julho de 2012
Direito de uma vida mehor
Estetica
Beleza masculina
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Ensaio "Black" Fotografia e produção: Carol
Peres e Luis Muller
Maquiagem: Katy Azevedo
A pesquisa feita com aproximadamente 10 mil
homens e mulheres de 12 países diferentes, pela empresa de estudos de mercado
Synovate, concluiu que os italianos são os mais belos do mundo, além de destacar
a higiene como faceta fundamental para que um homem seja considerado
atraente.
O segundo requisito é a auto-confiança e apesar da crença popular, o cabelo ou a ausência do mesmo não parece ter muita importância. Só 1% respondeu que o cabelo é primordial para considerar alguém belo. Fotografia para o bem estar Esta semana, a Sensualité traz vários assuntos sobre a beleza masculina. Eles também se preocupam cada vez mais com a aparência e a saúde, e encontram no mercado uma infinidade de serviços e produtos para o seu bem estar, dentre eles os ensaios fotográficos. ![]()
Foto e modelo: Fred William - 52
anos
Longe dos preconceitos e tabus de
que apenas as mulheres buscam a fotografia sensual para elevarem a auto-estima e
se sentirem ainda mais belas, os homens também o fazem. Reforçar a
masculinidade, exibir-se, ou apenas presentear-se... seja qual for o motivo, nós
mulheres agradecemos cada clique.
Acompanhem as nossas dicas de serviços e
produtos para "beleza masculina", e aproveitem a
promoção dos ensaios fotográficos, com super desconto para quem comprar
através do site Barganhando.com .
![]() Permita-se! Revele-se!
Unhas de Carnaval: veja fotos de looks para se
inspirar
![]()
Você já preparou a fantasia, a maquiagem e o
cabelo. Mas já pensou nas unhas? As mãos são ótimas para compor o visual da
folia, com muita cor e brilho. Para te ajudar na escolha, reunimos diversas
fotos de unhas de Carnaval. Dá para investir em morangos, Frankenstein, pacman e
mais. Veja abaixo e divirta-se!
![]() Maquiagem de Carnaval: veja como fazer look azul para a folia Unhas marmorizadas, carimbo, degradê... Aprenda truques de nail art ![]() ![]()
Beleza:
quanto custa ter o corpo das celebridades?
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Mas isso não é só para meros mortais, não. As
famosas também suam – e investem – bastante para atingir o que imaginam que seja
o mais próximo da perfeição. A diferença talvez esteja na cifra que elas
despendem para tal. Mais MC
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Tranças para frisar nos desfiles de Alexandre Herchcovitch
e Reinaldo Lourenço
![]() Você era daquelas meninas que fazia tranças para deixar os cabelos frisados? Foi dessa brincadeira de criança que a gente se lembrou quando viu a beleza de dois desfiles nesta edição de inverno da SPFW (São Paulo Fashion Week). Para Alexandre Herchcovitch, Celso Kamura optou por um efeito frisado mais intenso fazendo (e desmanchando minutos depois) pequenas tranças em todo o cabelo das modelos. ![]() ![]()
Dieta
dos 17 dias : ela promete acabar com o efeito sanfona e enxugar
as
medidas com saúde
![]() À primeira vista, as restrições alimentares propostas pelo clínico geral americano Mike Moreno, criador do programa dos 17 dias, são as mesmas que você já ouviu uma infinidade de vezes: menos calorias, gorduras, açúcar e sal. Mas, com um olhar mais cuidadoso, é possível descobrir por que a dieta (em livro no Brasil pela Editora Sextante por R$ 24,90) está fazendo tanto sucesso — é a mais popular atualmente nos Estados Unidos, figurando entre os best sellers do jornal The New York Times. Segundo o autor, para emagrecer, não adianta apenas reduzir a quantidade de comida ingerida. Ele afirma que o segredo está no tipo de alimento que você come e na maneira como ele é digerido e metabolizado. Leia mais: opções de cardápio para a dieta dos 17 dias Moreno dividiu o processo de emagrecimento em quatro fases, as três primeiras com 17 dias e a última que deve durar para sempre, pois se trata da manutenção (leia o quadro). Em cada uma delas, os itens do cardápio e o tamanho das porções são organizados de maneira a dar uma verdadeira chacoalhada no metabolismo, fazendo com que trabalhe mais rapidamente e com mais eficiência, o que resulta em mais calorias torradas. Estudos já comprovaram que essa estratégia evita também que a perda de peso estacione depois de um tempo, impede o acúmulo de toxinas e facilita a absorção dos nutrientes. Na opinião do médico americano, 68 dias (período que dura a dieta, contando os 17 primeiros dias da quarta fase) é o tempo necessário para se acostumar às mudanças alimentares e conseguir adotá-las de vez. O livro não deixa espaço para desculpas, pois traz cardápios especiais para quem sofre de TPM, viaja muito ou come sempre fora de casa, além de algumas receitas. Leia mais... ![]()
Como fazer um esfoliante caseiro
Ter um "dia de princesa" em uma clínica ou spa é uma
delícia, mas investir em tratamentos caseiros também pode ser uma opção muito
confortável. No vídeo abaixo, Luana Piovani descobre, com a empresária Moana
Alfieri, receitas de esfoliante para o rosto e para o corpo. Os componentes são
facéis de encontrar na cozinha da sua casa e o resultado é uma pele macia e
sedosa. Assista ao vídeo e experimente.![]()
Sal, sedentarismo, genética, má circulação e hormônios dão
celulite
Consultora Márcia Purceli e esteticista
Margareth Feres foram convidadas.
Saiba como amenizar as ondulações da pele e
ficar mais bonita no verão.
Celulite incomoda sempre, mas fica mais evidente agora no verão, com as roupas mais curtas. A maioria dos homens diz que não liga, mas as mulheres se preocupam e muito. Esses furinhos na pele, que surgem a partir da puberdade, são um acúmulo de líquido nas células de gordura, localizadas na terceira e mais profunda camada cutânea. Segundo a dermatologista Márcia Purceli e a esteticista Margareth Feres, não é possível eliminar 100% a celulite, mas exercícios, alimentação saudável, água, drenagem linfática e cremes ajudam bastante a amenizá-la. Veja mais... ![]()
Métodos de
Depilação
Como fazer bem feito sua
depilação
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LÂMINAS
Fácil, indolor e barato. O grande
incômodo é que sua duração pode ser de horas ou até três dias.
O barbeador elétrico seria uma
alternativa para quem tem problemas de alergia ao níquel da lâmina.
CERAS
Lembre-se que as regiões com pêlos
mais grossos, são as mais doloridas a serem depiladas.
Manter um tempo mínimo de 15 dias
antes de uma depilação e outra, embora esse intervalo deva ser maior dependendo
da sensibilidade da pele ou da região do corpo (exemplo: a região de sobrancelha
é mais delicada e às vezes é preciso avaliar a reação da pele para determinar
novo procedimento).
Outra dica muito importante é fazer
esse método de depilação com bons profissionais e em salões confiáveis, além de não se dever nunca reaproveitar a cera
depilatória, pois pode trazer risco de transmitir microorganismos de uma pessoa
para outra.
Um novo nicho de mercado hoje são os
salões especializados apenas em depilação de homens, para os pacientes que têm
vergonha ou não se sentem à vontade de ir a um salão comum.
CREMES DEPILATÓRIOS
São indolores pois agem quimicamente.
Não alcançam os bulbos dos folículos e por tanto são menos eficazes (duram
aproximadamente 3 dias). Podem também causar alergia, então se recomenda um
teste (basta aplicar o produto em uma pequena área do corpo, deixar por 30 minutos e ver se o local
fica vermelho).
LASER
Na minha opinião é o melhor método
hoje existente, com os melhores resultados esatisfação geral.
Considerando que se necessita de
poucas sessões e que os resultados são excelentes a médio e longo prazos, a
depilação a laser representa o melhor custo-beneficio, pois não há mais perda de
tempo, de dinheiro e de dor.
OUTROS MÉTODOS
O método de eletrólise era muito
usado antes do advento do laser e da luz pulsada e tem resultados pouco
satisfatório. Mesmo a luz pulsada (que não é laser), embora cause menos dor,
necessita de muito mais sessões e seus resultados são inferiores.
Fonte: Beleza e estética
![]() |
Peça pelo número
No
instituto Beleza Natural, você escolhe o corte de cabelo num catálogo e entra
numa linha de montagem
para
fazer o serviço
Por Silvia
Balieiro
![]() A maior semelhança é a divisão de trabalho. No McDonald’s, um funcionário é responsável pelo pão, outro pelos condimentos e um terceiro pela carne. No Beleza Natural, uma pessoa reparte o cabelo, outra aplica o produto e uma terceira hidrata. A divisão de tarefas facilita o treinamento (para formar um cabeleireiro completo é necessário mais de um ano; no Beleza Natural a capacitação leva 45 dias) e garante a padronização do atendimento. O campeão de pedidos é o Super-relaxante, tratamento para cabelos muito crespos. É o Big Mac do Beleza Natural. Até para os cortes há uma linha de produção. A equipe de pesquisa levou um ano no desenvolvimento de um cálculo matemático para padronizar a tarefa. São 33 opções possíveis. A cliente escolhe o look e o profissional entra em cena passando a tesoura conforme o manual. Fica difícil copiar o cabelo da atriz da novela, mas também não há surpresas desagradáveis. Sobremesa para acompanhar? A linha de produção do Super-relaxante 1. Chegada A cliente passa por uma entrevista, recebe o diagnóstico e a sugestão de tratamento 2. Informação Enquanto aguarda o atendimento, assiste a uma palestra para entender melhor a proposta da empresa 3. Divisão O cabelo é repartido em 14 mechas com formatos específicos, de losango e triângulo 4. Espera Mais palestras e vídeos para entreter a cliente, enquanto o profissional prepara o Super-relaxante 5. A hora H O produto do Super-relaxante é aplicado e o cabelo é penteado para absorver o produto 6. Hidratação Após o relaxamento, os cabelos são hidratados para evitar a danificação dos fios 7. Compras Depois do tratamento, a cliente tem a opção de comprar um kit de manutenção ![]()
Qual é o melhor jeito de
disfarçar olheiras?
Na hora de camuflar olheiras é comum exagerar na
dose do corretivo ou escolher a tonalidade errada do produto. O resultado acaba
ficando artificial e pesado, com uma área super clara embaixo dos olhos.
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O disfarce
perfeito
Com três passos é possível esconder o arroxeado sem ficar
parecendo um urso panda. Olha só!1) Eleja o corretivo certo O corretivo cremoso é o mais indicado. Ele tem boa cobertura, é fácil de espalhar e não deixa aquele efeito craquelado na pele ao longo do dia. 2) Acerte o tom Não tem jeito… Para ter certeza, só mesmo testando nas olheiras. Um truque que eu sempre uso é tirar uma foto com flash da maquiagem para ver se não ficou claro demais. 3) Mão na massa - Sabe aqueles corretivos coloridos? A Contém 1g tem uma linha muito legal. Antes de tudo, lance mão de uma versão amarela, que consegue neutralizar a pele arroxeada. - Na sequência, uniformize o rosto com uma base fluída e, em seguida, passe um corretivo bege embaixo dos olhos, cantos internos e pálpebras. - Nas duas etapas, o melhor é usar a ponta dos dedos e dar suaves batidas para espalhar, até sentir que a pele absorveu bem o produto. - Para o corretivo durar mais, finalize com um pouquinho de pó solto por cima e varra o excesso com um pincel limpo. Ajuda extra Além do bom e velho corretivo, as compressas caseiras são ótimas aliadas no combate às olheiras e olhos inchados. Segundo o dermatologista Marcelo Bellini, de São Paulo, você pode fazer duas versões diferentes: prepare um chá de camomila bem concentrado, espere esfriar e coloque no freezer junto com o saquinho. “Deixe o saquinho gelado descansar sobre os olhos por alguns minutos. De tempos em tempos molhe-o no chá e reaplique”. Uma segunda alternativa é o soro fisiológico. Faça compressas de cinco minutos com uma roda de algodão embebida na solução gelada e pronto! Maquiagem que trata Garimpe corretivos inteligentes que, além de maquiar, tratam as olheiras e ajudam a reduzir bolsas. ![]()
1. Corretivo
iluminador, de Anna
Pegova,
R$ 69
2. Corretivo Nude Anticernes, da Dior, R$ 149,90 3. All About Eyes Concealer, da Clinique, R$ 97,90 |
Batom vinho escuro: inspire-se nas famosas e embarque na
tendência
vampy
lips' foram hit no tapete vermelho do baile do met 2012
Se o assunto é tendência de beleza, o hit
absoluto no Baile do MET 2012 foi o batom vinho bem escuro, apelidado de
“vampy lips” pela imprensa internacional por conta do aspecto vampiresco que
confere ao visual. No evento de gala, que aconteceu na última segunda-feira (7),
famosas como Lana del Rey e Camilla Belle investiram na tendência dos lábios
arroxeados, levando para o tapete vermelho oque se viu na última temporada internacional de moda.
Baile
do MET 2012: as principais tendências do tapete vermelho
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Por se
tratar de uma cor que pode, facilmente, dar um ar macabro ao look, é preciso
cuidado na hora de usá-la. Para não ficar gótica demais, vale lançar mão de um
blush bem aplicado e olhos bem femininos – embora discretos, já que o foco deve
ficar todo na boca.
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Penteados e coloração: veja dicas do que usar em cada
ocasião
especialistas tiago parente e robert estevão ensinam os
truques
Está em dúvida de como criar um
look romântico, sofisticado ou um estilo pin up? Os especialistas em beleza
Tiago Parente e Robert Estevão dão as dicas. Cabelos com ondas largas, como o
usado pela atriz e cantora Jennifer Lopez, dão ar de sensualidade. Já penteados
como coque e trança embutida, um look sofisticado. Mas se você é ousada e que
criar um estilo pin up, aposte nas cores vermelha e castanho.
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Tatuados 'extremos' participam de festival na
Venezuela
Evento
foi realizado na capital, Caracas.
Faces
tatuadas e com implantes de 'chifres' chamaram a atenção.
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Victor Peralta, do Uruguai, mostrou os
implantes na testa em forma de estrelas no festival venezuelano (Foto: Jorge
Silva/Reuters) Veja mais
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Beleza: a escolha dos experts para o inverno
2012
![]() Consultamos quatro especialistas para saber quais são as principais apostas para a próxima temporada quando se fala em cabelo e maquiagem. Veja o que promete bombar! Fabiana Gomes, maquiadora sênior da M.A.C no Brasil “As bocas ganham cores neon em tons como coral, fúcsia e laranja. O gloss no centro dos lábios garante luz e brilho ao look.” ![]()
Fernando Torquatto, maquiador
“Os metálicos estão com força e as cores aveludadas com cintilância mais leve também. Traços de delineador nas pálpebras surgem para complementar o desenho do make. E não se trata apenas de riscos rentes à raiz dos cílios, mas de pinceladas marcando o côncavo ou o centro das pálpebras.” Mais
Sombra acobreada e lábios vinho: Ricardo dos Anjos ensina
o look
visual
sofisticado foi aposta da fh por fause haten no spfw
A junção de sombras acobreadas bem pigmentadas e uma boca vinho não poderia dar em outra coisa: muito poder. Bem invernal, o look arrebatador e cheio de classe foi a aposta do topmaquiador Ricardo dos Anjos para o desfile da FH por Fause Haten no SPFW Inverno 2012. Nos apaixonamos pelo resultado e fomos até o backstage da marca para pegar o passo a passo da maquiagem. Veja no vídeo ![]()
SPFW: veja looks de make e cabelo dos desfiles da
temporada inverno 2012
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Silicone
de empresa francesa não tinha aprovação, diz advogado
Apenas
um dos produtos passava pelo crivo da agência reguladora.
Yves
Haddad, que defende a fabricante PIP, deu a informação à Reuters.
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O advogado Yves Haddad, que representa a Poly
Implant Protheses (PIP), hoje desativada, afirmou que a empresa vendia dois
tipos de próteses: aquelas conhecidas como "simples", produzidas com silicone
sem o selo de aprovação, e um produto mais sofisticado utilizando um silicone
aprovado, destinado a clientes mais ricos.
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Como cuidar do cabelo no verão
veja
truques para proteger os fios do sol e da água
![]() ![]() A estética vermelha na harmonia do sorriso![]()
Assim como o cabelo é a moldura do rosto de uma pessoa, a gengiva
é a moldura dos dentes.
Um belo sorriso é composto por muito mais do que apenas dentes.
Lábios, gengiva, mucosa e dentes são elementos que fazem parte da construção de
um sorriso saudável, funcional e estético.
Dentro desse contexto, torna-se impossível trabalhar um sorriso
sem transformar a gengiva. Assim como o cabelo é a moldura do rosto de uma
pessoa, a gengiva é a moldura dos dentes. Uma gengiva bela e harmoniosa
potencializa a chamada estética branca, que é composta pelos inúmeros efeitos
ópticos que a estrutura dentária oferece. Opalescência, luminescência e
fluorescência são apenas algumas das características visuais dos dentes
naturais, que frequentemente são mimetizadas ou copiadas por ceramistas que
buscam se inspirar naquilo que foi feito por Deus.
Entretanto, está claro para nós, especialistas em odontologia
estética, que um dente pode ser incrivelmente belo quanto à sua cor, o seu
formato, a sua posição, as suas características ópticas naturais, à sua textura,
e ainda assim fazer parte de um sorriso comprometido pela deficiência da
estética vermelha. Um sorriso belo e jovial mostra, geralmente, cerca de 30% de
tecido gengival (vermelho), e 70% de tecido dental (branco). Essa proporção,
juntamente com o comportamento labial, confere equilíbrio visual e é
imediatamente traduzido em beleza aos olhos de quem vê.
Por essas razões, a gengiva é um ponto muito importante a ser
trabalhado nas construções estéticas do sorriso. Retrações gengivais com
consequentes exposições radiculares, ausência de tecido gengival entre os dentes
(caracterizando a presença de “buracos negros”), alterações na coloração e na
textura da gengiva ou até mesmo o excesso desse tecido avermelhado são condições
clínicas que podem conferir desarmonia visual, além de aspectos negativos
relacionados à saúde bucal.
A odontologia estética moderna possui inúmeras técnicas
reconstrutivas, que trabalham a qualidade e a quantidade da gengiva, a depender
da necessidade individual de cada paciente. São técnicas minimamente invasivas,
para o maior conforto dos clientes, e que trazem resultados bastante
satisfatórios. Peelings gengivais, para remoção de manchas; gengivoplastias de
aumento ou de redução e recobrimentos radiculares são apenas algumas das
técnicas mais comumente empregadas.
Artigo de:
Dra. Maristela Lobo
Mestre em Odontologia, Doutora em Clínica Odontologia,
Especialista em Periodontia, Professora dos Cursos de Pós - graduação em
Odontologia Estética e implantes no SENAC – SP, Tem residência em Harvard. Site:
www.maristelalobo.com.br
Segundo a Dra Maristela Lobo um belo sorriso é o conjunto
harmonioso de dentes, gengivas e lábios.
Segundo a Dra Maristela Lobo diversas alterações gengivais podem
comprometer a estética de um sorriso. (A) Pigmentação por melanina; (B). Excesso
de gengiva ou sorriso gengival; (C). Alterações na coloração e na textura da
gengiva; (D). Retrações gengivais e consequentes exposições
radiculares.
Segundo a Dra Maristela Lobo as reconstruções do sorriso devem
envolver não somente dente (estética branca), mas também a gengiva (estética
vermelha), que é a moldura do dente. (A) Antes; (B) Depois.
Segundo Dra Maristela Lobo nas reconstruções com implantes, é
necessário trabalhar o tecido gengival (figura A) e Antes e (figura B) depois.
Fonte: SEGS
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